Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-377/07)
«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços informáticos relativos a interoperabilidade de conteúdos para serviços europeus de administração em linha – Rejeição de proposta de um proponente – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Desvio de poder – Responsabilidade extracontratual»
1. Contratos públicos da União Europeia – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.os 22, 90)
2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta (Artigo 253.º CE; Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho, artigo 100.º, n.º 2; Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão, artigo 149.º) (cf. n.os 94 a 96, 105)
3. Recurso de anulação – Fundamentos – Desvio de poder – Conceito (Artigo 230.º CE) (cf. n.º 109)
4. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Ónus da prova – Falta de um dos requisitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.º, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 121 a 122)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da Decisão da Comissão de 13 de Julho de 2007 de rejeitar a proposta da recorrente apresentada em resposta ao anúncio de concurso público relativo a «Interoperabilidade de conteúdos para serviços europeus de administração em linha» (JO S 128) e da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro lado, um pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas suas próprias despesas e nas efectuadas pela Comissão Europeia.
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