Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – França Télécom/IHMI (UNIQUE)
(Processo T‑396/07)
«Marca comunitária – Pedido da marca comunitária nominativa UNIQUE – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20 a 23)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Setembro de 2007 (processo R 585/2007‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo UNIQUE como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
France Télécom
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa UNIQUE para produtos e serviços classificados nas classes 9, 35 e 38 – pedido n.° 5312392
Decisão do examinador:
Recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A France Télécom é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy