Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 11 de Fevereiro de 2009 – Bayern Innovativ/IHMI – Life Sciences Partners Perstock (LifeScience)
(Processo T‑413/07)
«Marca comunitária – Oposição – Pedido de registo da marca figurativa comunitária LifeScience – Marca figurativa comunitária anterior Life Sciences Partners – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)](cf. n.os 29, 58)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Agosto de 2007 (processo R 1545/2006‑1), relativa a um processo de oposição entre a Life Sciences Partners Perstock NV e a Bayern Innovativ – Bayerische Gesellschaft für Innovation und Wissenstransfer mbH.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Bayern Innovativ – Bayerische Gesellschaft für Innovation und Wissenstransfer mbH
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa que contém uma representação a cores de uma espiral de DNA, uma oval, uma grelha, bem como, na parte inferior, os elementos nominativos LifeScience, que designam produtos e serviços das classes 16, 35, 36, 41 e 42 – pedido n.° 3585957
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Life Sciences Partners Perstock NV
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca figurativa comunitária que contém uma representação de uma mulher nua, rodeada por uma espiral de DNA e que contém os elementos nominativos LifeScience Life Sciences Partners, para serviços das classes 35 e 36 — pedido n.° 2136026
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Bayern Innovativ – Bayerische Gesellschaft für Innovation und Wissenstransfer mbH é condenada nas despesas.
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