Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 20 de Janeiro de 2009 – Pioneer Hi‑Bred International/IHMI (OPTIMUM)
(Processo T‑424/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa OPTIMUM – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Dever de fundamentação – Exame oficioso dos factos – Artigo 73.° e artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 23 a 26, 28, 34)
2. Marca comunitária – Disposições processuais – Exame oficioso dos factos –Alcance (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°) (cf. n.os 42 a 49)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Setembro de 2007 (processo R 288/2007‑2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo OPTIMUM como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Pioneer Hi‑Bred International, Inc.
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa OPTIMUM para os produtos da classe 1 – pedido n.° 4893053
Decisão do Examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pioneer Hi‑Bred International, Inc. é condenada nas despesas.
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