Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 – França/Comissão
(Processo T‑432/07)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Fruta e produtos hortícolas – Condições para o reconhecimento das organizações de produtores»
1. Agricultura – Organização comum dos mercados – Frutas e produtos hortícolas – Organizações de produtores – Financiamento pelo FEOGA – Reconhecimento destes organismos pelas autoridades nacionais – Requisitos [Regulamentos do Conselho n.os 1035/72 e 2200/96, artigo 11.°, n.os 1, alínea b), e 2, alínea d)] (cf. n.os 35 a 37)
2. Agricultura – Organização comum dos mercados – Frutas e produtos hortícolas – Organizações de produtores – Financiamento pelo FEOGA – Reconhecimento destes organismos pelas autoridades nacionais – Requisitos [Regulamento n.° 2200/96 do Conselho, artigo 11.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 54 a 56)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2007/647/CE da Comissão, de 3 de Outubro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 261, p. 28), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Francesa a favor das organizações de produtores de fruta e produtos hortícolas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy