Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2008 – New Look/IHMI (NEW LOOK)
(Processo T‑435/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária NEW LOOK – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo. 7.°, n.° 3) (cf. n.os 18 e 23‑26)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 670/2007‑2) relativa ao registo do sinal nominativo NEW LOOK como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
New Look Ltd
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa NEW LOOK para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 18, 25, 26 e 35 – pedido n.° 2932606
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A New Look Ltd é condenada nas despesas.
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