Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Dominio de la Vega/IHMI – Ambrosio Velasco (DOMINIO DE LA VEGA)
(Processo T‑458/07)
«Marca comunitária ‑ Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária DOMINIO DE LA VEGA – Marca figurativa comunitária anterior PALACIO DE LA VEGA – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26 a 29, 45 a 55)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Outubro de 2007 (processo R 1431/2006‑2) relativa a um processo de oposição entre a Ambrósio Velasco, SA e a Domínio de la Vega, SL
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Dominio de la Vega, SL
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa DOMINIO DE LA VEGA para produtos das classes 33, 42 e 43 – pedido n.° 2789576
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Ambrosio Velasco, SA
Marca ou sinal invocado na oposição:
Marca figurativa comunitária PALACIO DE LA VEGA para produtos da classe 33 – pedido n.° 78147
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição em relação a todos os produtos contra os quais foi deduzida, na classe 33, e recusa do pedido para estes produtos
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dominio de la Vega, SL é condenada nas despesas.
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