Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2010 – Enercon/IHMI – Hasbro (ENERCON)
(Processo T‑472/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ENERCON – Marca nominativa comunitária anterior TRANSFORMERS ENERGON – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 44 e 45)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 25 de Outubro de 2007 (R‑959/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre a Hasbro, Inc. e a Enercon GmbH.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Enercon GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa comunitária ENERCON para produtos das classes 16, 18, 24, 25, 28 e 32 – pedido n.° 3 326 031
Titular da marca ou sinal invocado em apoio do processo de oposição:
Hasbro, Inc.
Marca ou sinal invocado:
Marca nominativa TRANSFORMERS ENERGON para produtos das classes 16, 18, 24, 28, 30 e 32 (pedido n.° 3 151 121) assim como as anteriores marcas não registadas TRANSFORMERS ENERGON e ENERGON
Decisão da Divisão de Oposição:
Oposição julgada procedente na sua íntegra
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Enercon GmbH é condenada nas despesas.
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