Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 17 de Dezembro de 2009 – Notartel/IHMI – SAT.1 (R.U.N.)
(Processo T‑490/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição –Pedido de marca nominativa comunitária R.U.N. – Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores ran – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Recusa parcial de registo»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52 e 71)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Outubro de 2007 (processo R 1267/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre a SAT.1 SatellitenFernsehen GmbH e e a Notartel SpA – Società informatica del Notariato.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Notartel SpA — Sociétà informatica del Notariato
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa R.U.N. para serviços das classes 35, 38 e 42 – pedido n.° 1069863
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
SAT.1 SatellitenFersehen GmbH
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nominativa comunitária e nacional ran para produtos e serviços das classes 9, 35, 38, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição:
Improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Provimento parcial do recurso no que diz respeito a certos serviços das classes 38 e 42
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Notartel SpA – Società informatica del Notariato é condenada nas despesas.
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