22.9.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/12
Recurso interposto em 9 de Julho de 2007 — Itália/Comissão
(Processo T-267/07)
(2007/C 223/18)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representante: G. Aiello e S. Fiorentino, Avvocati dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
—
Anular a Decisão C (2007) 1901 da Comissão, de 27 de Abril de 2007, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2006, na parte em que, determina que, nos termos do artigo 32.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, a República Italiana deve assumir 50 % das consequências financeiras da não recuperação de montantes nos casos de irregularidade ou negligência considerados no presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
O Governo italiano impugnou no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias a Decisão C (2007) 1901 da Comissão de 27 de Abril de 2007, notificada na mesma data, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2006, na medida em que, determina que, nos termos do artigo 32.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, a República Italiana deve assumir 50 % das consequências financeiras da não recuperação de montantes em determinados casos de irregularidade ou negligência.
Em apoio do seu recurso, o Governo italiano assinala que na decisão foram incluídos casos que a Comissão, agindo com diligência e dentro de um prazo razoável, devia ter expressamente decidido num momento anterior, determinando a sua imputação ao FEOGA, tanto mais que, os serviços da Comissão já se tinham pronunciado de forma favorável relativamente a vários desses casos.
Por conseguinte, o Governo italiano invocou os seguintes fundamentos:
a)
Violação e/ou aplicação incorrecta do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, bem como do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1663/95. Violação do artigo 253.o CE por falta de fundamentação;
b)
Violação e/ou aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 2, dos Regulamentos (CEE) n.o 729/70 e 1258/99. Violação do artigo 253.o CE por falta de fundamentação;
c)
Violação e/ou aplicação incorrecta do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 595/91 e do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1663/95 bem como do artigo 8.o, n.o 2, dos Regulamentos (CEE) n.o 729/70 e 1258/99 (em relação aos casos de montante inferior a 500 000,00 EUR). Violação do artigo 253.o CE por falta de fundamentação (em relação aos casos de montante inferior a 500 000,00 EUR).
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