10.11.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/49
Recurso interposto em 16 de Agosto de 2007 — Tegebauer/Parlamento
(Processo T-308/07)
(2007/C 269/89)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ingo-Jens Tegebauer (Trier, Alemanha) (representante: R. Nieporte, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão da comissão das petições, de 20 de Junho de 2007, relativa à petição n.o 0095/2007;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente impugna a decisão da comissão das petições do Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2007, que, nos termos do artigo 191.o, n.o 6, do Regimento do Parlamento Europeu, mandou arquivar a petição apresentada pelo recorrente, sem qualquer outro exame. Esta petição refere-se à recuperação parcial do subsídio pago durante o seu estágio para ingresso na carreira superior do serviço administrativo geral na cidade de Braunschweig.
Como fundamento do seu recurso, o recorrente alega que a decisão impugnada não está suficientemente fundamentada. Além disso, sustenta que estão preenchidos os requisitos para apresentar uma petição, nos termos do artigo 194.o CE, em especial o da relação com um domínio de actividade da Comunidade que lhe diz respeito.
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