20.10.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/39
Recurso interposto em 29 de Agosto de 2007 — Patrick Holding/IHMI — Cassera (PATRICK EXCLUSIVE)
(Processo T-327/07)
(2007/C 247/64)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Patrick Holding ApS (Fredensborg, Dinamarca) (representante: J. Løje, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cassera SpA (Milão, Itália)
Pedidos da recorrente
—
anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Junho de 2007, no processo R 727/2006-2 e condenação do recorrido a registar a marca controvertida;
—
condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: o recorrente
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «PATRICK EXCLUSIVE» para produtos da classe 25 — pedido n.o 3 063 427
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Cassera SpA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas nominativas e figurativas comunitárias, nacionais e internacionais «G. PATRICK» para produtos das classes 24 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: procedência total da posição
Decisão da Câmara de Recurso: improcedência do recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, na medida em que não há confusão entre as marcas em litígio.
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