10.11.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/65
Recurso interposto em 14 de Setembro de 2007 — El Fatmi/Conselho
(Processo T-362/07)
(2007/C 269/119)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Nouriddin El Fatmi (Amsterdão, Países Baixos) (Representante: J. Pauw, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
—
Declaração da não aplicabilidade do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 e/ou declaração da nulidade da Declaração 2007/445, na medida em que estes diplomas são aplicáveis ao recorrente;
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Condenação do Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Como fundamentação do seu recurso o recorrente alega, em primeiro lugar, que o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L 344, p. 70), não lhe é aplicável, porque não existe qualquer nexo entre o recorrente e a política externa e de segurança da Comunidade.
Em segundo lugar, o recorrente alega que o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 não lhe é aplicável, uma vez que não cometeu, não tentou cometer, nem participou ou auxiliou na prática de qualquer acto terrorista.
Por fim, o recorrente alega que a decisão impugnada viola o princípio da proporcionalidade e está insuficientemente fundamentada.
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