24.11.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/37
Recurso interposto em 22 de Setembro de 2007 — Pachtitis/Comissão das Comunidades Europeias e EPSO
(Processo T-374/07)
(2007/C 283/68)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Dimitrios Pachtitis (Atenas, Grécia) (Representantes: P. Giatagantzidis; V. Niagkou, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias e Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO)
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão de 27 de Junho de 2007 do EPSO e a sua decisão tácita de indeferimento do pedido confirmativo de 10 de Julho de 2007 do recorrente, relativas ao seu direito de acesso aos documentos do EPSO;
—
ordenar ao EPSO que lhe remeta (i) uma cópia das questões que lhe foram colocadas e das respostas que deu às duas provas preliminares a) e b), quando participou no concurso geral EPSO/AD/77/06 (JO C 277 A, p. 1), destinado à elaboração de uma lista de reserva de recrutamento pelas instituições europeias de administradores juristas linguistas de grau AD5, de língua grega, no âmbito da tradução e (ii) e uma cópia autenticada da lista das respostas correctas às duas provas preliminares já referidas, nas quais participou;
—
condenar o EPSO nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente sustenta que a recusa do Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (a seguir, «EPSO») em lhe remeter uma cópia autenticada das questões que lhe foram colocadas e das respostas que deu às duas provas preliminares a) e b), quando participou no concurso geral EPSO/AD/77/06 (JO C 277 A, p. 1), assim como uma cópia autenticada da lista das respostas correctas às duas provas preliminares acima mencionadas, nas quais participou, constitui uma decisão ilegal e injustificada, na medida em que se opõe ao seu direito de acesso aos documentos das instituições europeias, nos termos do artigo 255.o CE e dos artigos 2.o e 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), que a fundamentação dessa decisão é pouco clara e que a mesma viola o artigo 253.o CE. Paralelamente, segundo o recorrente, a recusa do EPSO em lhe remeter os referidos documentos é contrária aos princípios da transparência, da boa administração, da segurança jurídica e da confiança legítima dos administrados.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31 de Maio de 2001, p. 43).
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