8.12.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 297/44
Recurso interposto em 11 de Outubro de 2007 — República Portuguesa/Comissão
(Processo T-387/07)
(2007/C 297/90)
Língua do processo: Português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (Lisboa, Portugal) (Representantes: L. Inês Fernandes, S. Rodrigues e A. Gattini, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Anulação do artigo 1.o da Decisão C(2007) 3772, da Comissão, de 31 de Julho de 2007, relativa à redução da contribuição concedida pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para a subvenção global «SGAIA» a título da Decisão C(95) 1769, Comissão Europeia, de 28 de Julho de 1995.
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Condenação da Comissão das Comunidades Europeias no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Falta de clareza da fundamentação. Com a expressão «conforme demonstrado acima» a recorrida remete genericamente para a análise sumariamente realizada e reconstruída na decisão impugnada. A recorrida não identifica de forma clara, no capítulo 6, «Conclusões», quais as normas ou disposições transgredidas pela República Portuguesa.
Inexistência da irregularidade detectada e transgressão do clausulado da convenção celebrada entre a Comissão e a Caixa Geral de Depósitos em 15 de Novembro de 1995, por parte dos serviços da Comissão na decisão impugnada. A irregularidade referida pela Comissão na decisão impugnada não tem fundamento, pois não tem em conta o previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 8.o da Convenção, que permite reportar até 31 de Dezembro de 2001 as bonificações futuras remanescentes.
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