8.12.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 297/46
Recurso interposto em 12 de Outubro de 2007 — Strack/Comissão
(Processo T-392/07)
(2007/C 297/93)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
—
anular as decisões da Comissão Europeia adoptadas, de facto ou tacitamente, nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001, no âmbito do processamento do pedido do recorrente de acesso a documentos de 20 de Junho de 2007 e do seu pedido confirmativo de 23 de Julho de 2007 e, a título subsidiário, dos seus pedidos confirmativos de 15 de Agosto de 2007;
—
condenar a Comissão Europeia no pagamento de uma indemnização dos danos imateriais e morais sofridos pelo recorrente em resultado do processamento do seu pedido, num montante adequado ou, pelo menos, de uma indemnização simbólica no valor de 1 EUR;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente pediu, por um lado, acesso a certos documentos relacionados com o pedido confirmativo de acesso a documentos recusado total ou parcialmente pela Comissão, nos termos do Regulamento n.o 1049/2001 (1) e, por outro, acesso a documentos relacionados com o processo R-110/04. O acesso a estes documentos foi-lhe recusado ou não foi concedido dentro dos prazos previstos para o efeito.
Para fundamentar o seu pedido o recorrente alega que a recorrente violou o artigo 255.o CE, e o artigo 2.o, n.os 1, 4, 6 e segs. do Regulamento n.o 1049/2001. Além disso, o recorrente invoca a violação dos princípios da boa administração e dos artigos 41.o e 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
Full & Egal Universal Law Academy