12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/19
Recurso interposto em 6 de Novembro de 2007 — Kaul/IHMI — Bayer (ARCOL)
(Processo T-402/07)
(2008/C 8/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kaul GmbH (Elmshorn, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bayer AG (Leverkusen, Alemanha)
Pedidos
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso n.o R 782/2000-2, de 1 de Agosto de 2007, relativa à oposição, assente na marca comunitária n.o 49 106, «CAPOL», ao pedido de marca comunitária n.o 195 370, «ARCOL»;
—
julgar procedente a oposição ao pedido de marca comunitária n.o 195 370, «ARCOL»;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Bayer AG
Marca comunitária pedida: marca nominativa comunitária «ARCOL» para produtos das Classes 1, 17 e 20 — pedido n.o 195 370
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: Kaul GmbH
Marca ou sinal invocado na oposição: marca nominativa comunitária «CAPOL» para produtos da Classe 1
Decisão da Divisão de Oposição: oposição integralmente rejeitada
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), 63.o, n.o 6, 73.o e 74.o do Regulamento (CE) do Conselho n.o40/94 (a seguir, «regulamento sobre a marca comunitária»).
Segundo a recorrente, a Câmara de Recurso não teve em conta os deveres que lhe incumbem nos termos dos artigos 63.o, n.o 6, e 73.o do regulamento sobre a marca comunitária, porquanto não seguiu a orientação fornecida pelo Tribunal de Justiça no processo C-29/05 P e não exerceu o poder discricionário que lhe confere o artigo 74.o, n.o 2, do mesmo regulamento. A recorrente alega ainda que a Câmara de Recurso não especificou as razões que servem de fundamento à sua decisão.
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