12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/22
Recurso interposto em 8 de Novembro de 2007 — CMB e Christof/Comissão e AER
(Processo T-407/07)
(2008/C 8/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: CMB Maschinenbau & Handels GmbH (Gratkorn, Áustria) e J. Christof GmbH (Graz, Áustria) (Representantes: A. Petsche, N. Niejahr e Q. Azau, lawyers, e F. Young, Solicitor)
Recorridas: Comissão das Comunidades Europeias e Agência Europeia de Reconstrução
Pedidos das recorrentes
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Anulação da decisão;
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Condenação da AER a apresentar determinados documentos;
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Condenação da AER no pagamento de uma indemnização pelos prejuízos sofridos pelos recorrentes no valor de 26 862,17 euros e de 3 197 968,80 euros, correspondentes a despesas e lucros cessantes, acrescidos de juros compensatórios a contar a partir da data em que os danos se materializaram;
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Condenação da AER no pagamento de juros a contar da data da prolação do acórdão;
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Condenação da AER e da Comissão nas despesas das recorrentes relativas a este processo.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes impugnam a decisão de 29 de Agosto de 2007 da Agência Europeia de Reconstrução que confirma a rejeição da proposta das recorrentes e que adjudica o contrato a outro proponente no âmbito do concurso EuropeAid/124192/D/SUP/YU (OJ 2006/S 233-248823) para o fornecimento, entrega, instalação, serviço pós-venda e formação na utilização de produtos para o tratamento e o transporte de resíduos médicos através da República da Sérvia (com excepção do Kosovo). As recorrentes pedem ainda uma indemnização pelos alegados prejuízos causados pela decisão.
As recorrentes alegam que a autoridade adjudicante violou os critérios de adjudicação, uma vez que a proposta do proponente escolhido não preenchia as especificações técnicas.
Além disso, as recorrentes alegam que a entidade adjudicante violou o processo de adjudicação aplicável, que não fundamentou a sua decisão e que violou o princípio da boa administração.
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