12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/23
Recurso interposto em 16 de Novembro de 2007 — Cohausz/IHMI — Izquierdo Faces (acopat)
(Processo T-409/07)
(2008/C 8/41)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Prof. Dr.-Ing. Helge B. Cohausz (Düsseldorf, Alemanha) (representante: I. Friedhoff, lawyer)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: José Izquierdo Faces (Bilbau, Espanha)
Pedidos do recorrente
—
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Setembro de 2007, no processo R 289/2006-1;
—
condenar o interveniente e/ou o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca figurativa «acopat» para serviços das classes 35 e 42 — Marca comunitária n.o 1 643 782
Titular da marca comunitária: José Izquierdo Faces
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: O recorrente
Direito conferido pela marca do recorrente que pede a nulidade: A marca nominativa nacional «COPAT» para produtos e serviços das classes 9, 35, 41 e 42
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Fundamentos invocados: Violação do artigo 56.o, n.o 2, e 3 do Regulamento n.o 40/94 do Conselho e das regras 22, n.o 2 e 40, n.o 5, do Regulamento n.o 2868/95 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que a marca nacional não tinha sido usada na Alemanha durante o período compreendido entre 1996 e 2001.
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