12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/23
Recurso interposto em 16 de Novembro de 2007 — Jurado Hermanos/IHMI (JURADO)
(Processo T-410/07)
(2008/C 8/42)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Jurado Hermanos, S.L. (Alicante, Espanha) (Representante: C. Martín Álvarez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
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anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 3 de Setembro de 2007, no processo R 866/2007-2;
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apreciação do mérito da causa, reconhecendo a legitimidade da parte interessada no processo de renovação da marca comunitária n.o 240 218 a JURADO HERMANOS, S.L., titular exclusivo da referida marca, e julgando procedente o pedido de restitutio in integrum apresentado por JURADO HERMANOS, S.L. relativamente à renovação da marca comunitária n.o 240 218; e
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condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «JURADO» (pedido de registo n.o 240 218).
Produto ou serviço: Produto da classe 30.
Titular da marca objecto do pedido: CAFETAL DE COSTA RICA S.A.
Decisão impugnada perante a Câmara de Recurso: Indeferimento, pela Divisão Jurídica e de Administração de Marcas, do pedido de restitutio in integrum apresentado pela recorrente, titular da marca objecto do litígio, na sequência da anulação do registo da referida marca pelo facto de o respectivo titular não ter pedido a sua renovação.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do direito de defesa e interpretação errada, no caso vertente, dos artigos 47.o e 78.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária.
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