12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/24
Recurso interposto em 14 de Novembro de 2007 — Bayern Innovativ/IHMI — Life Sciences Partners Perstock (LifeScience)
(Processo T-413/07)
(2008/C 8/44)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bayern Innovativ — Bayerische Gesellschaft für Innovation und Wissenstransfer mbH (Nuremberga, Alemanha) (representantes: A. Beschorner, B. Glaser e C. Thomas, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Life Sciences Partners Perstock N.V. (Amsterdão, Países-Baixos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 2 de Agosto de 2007 (processo R 1545/2006-1) relativa à marca comunitária n.o 3.585.957 «LifeScience».
—
Rejeitar a oposição n.o B 795.270 deduzida pela interveniente.
—
Ordenar ao IHMI que registe a marca comunitária n.o 3.585.957 «LifeScience» tal como foi publicada.
—
Condenar o IHMI nas despesas do processo no Tribunal de Primeira Instância e condenar a interveniente nas despesas do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: A marca figurativa comunitária representando, a cores, uma cadeia espiral de ADN, um óvulo e uma grelha e que contém o elemento nominativo «LifeScience», para bens e serviços das classes 16, 35, 36, 41 e 42 — pedido n.o 3.585.957
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Life Sciences Partners Perstock N.V.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa comunitária representada por uma mulher nua envolta numa cadeia de ADN e que contém os elementos nominativos «Life Sciences Partners», para bens e serviços das classes 35 e 36 — pedido n.o 2.136.026
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho.
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