12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/29
Recurso interposto em 20 de Novembro de 2007 — Pioneer Hi-Bred International/IHMI (OPTIMUM)
(Processo T-424/07)
(2008/C 8/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pioneer Hi-Bred International Inc. (Johnston, Estados Unidos) (representantes: G. Würtenberger, R. Kunze e T. Wittmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 11 de Setembro de 2007 no processo R 288/2007-2, relativo ao pedido de marca comunitária n.o 4 893 053 «OPTIMUM»;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «OPTIMUM» para produtos e serviços da classe 1 — pedido n.o 4 893 053
Decisão do examinador: recusa do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos: Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), 7.o, n.o 2, 73.o e 74.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, porquanto não se teve em consideração o facto de que os produtos em questão se dirigem a um público especializado e não se assentou a decisão na prova do uso da marca pedida.
Full & Egal Universal Law Academy