26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/47
Recurso interposto em 16 de Novembro de 2007 — Mirto Corporación empresarial/IHMI — Maglificio Barbara (Mirtillino)
(Processo T-427/07)
(2008/C 22/89)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Mirto Corporación Empresarial, S.L (Madrid, Espanha) (representante: E Armijo Chávarri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Maglificio Barbara Srl
Pedidos da recorrente
—
Anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Agosto de 2007, proferida no processo n.o R 875/2006-2 e condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Maglificio Barbara Srl
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Mirtillino» para produtos das classes 3, 18 e 25 (pedido n.o 3.252.467).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Creaciones Mirto, SA.; a recorrente, depois da cessão das marcas invocadas no processo de oposição.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «MIRTO» (marca comunitária n.o 1.653.351) para produtos das classes 3, 18 e 25 e muitas outras marcas nominativas e figurativas nacionais «MIRTO».
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão recorrida e indeferimento da oposição.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que entre as marcas controvertidas existe um risco de confusão.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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