9.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/24
Recurso interposto em 26 de Novembro de 2007 — Gebr. Heller Maschinenfabrik/IHMI — Fernández Martinez (HELLER)
(Processo T-431/07)
(2008/C 37/38)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Gebr. Heller Maschinenfabrik GmbH (Nürtingen, Alemanha) (Representantes: W. Kessler e S. Baur, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Manuel Fernández Martinez (Alicante, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Setembro de 2007 no processo R 974/2006-2;
—
Rejeitar a oposição apresentada pela outra parte no processo na Segunda Câmara de Recurso, Manuel Fernández Martinez;
—
Condenar o requerente da oposição, Manuel Fernández Martinez, na totalidade das despesas e custos do processo perante a Divisão de Oposição e a Câmara de Recurso do IHMI, assim como do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «HELLER» para produtos e serviços das classes 7, 37 e 40 (pedido n.o 3 306 602).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Manuel Fernández Martinez.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa espanhola «HELLER» para produtos da classe 7 (n.o 2 520 584).
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
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