9.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/25
Recurso interposto em 28 de Novembro de 2007 — Volvo Trademark Holding/IHMI — Grebenshikova (SOLVO)
(Processo T-434/07)
(2008/C 37/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Volvo Trademark Holding AB (Gotemburgo, Suécia) (Representantes: T. Dolde, V. von Bomhard e A. Renck, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Elena Grebenshikova (São Petersburgo, Rússia)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de Agosto de 2007, no processo R 1240/2007-2; e
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Elena Grebenshikova
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «SOLVO» para produtos e serviços das classes 9, 39 e 42 — Pedido n.o 3 555 422
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa e figurativa comunitária e nacional «VOLVO» para, inter alia, produtos e serviços das classes 9 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada improcedente na sua íntegra
Decisão da Câmara de Recurso: Recurso julgado improcedente
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, por as marcas em causa serem visualmente e foneticamente semelhantes e por a Câmara de Recurso não ter tomado em consideração todos os factos relevantes, incluindo a identidade dos bens em causa e a reputação da VOLVO.
Full & Egal Universal Law Academy