9.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/25
Recurso interposto em 29 de Novembro de 2007 — New Look/IHMI (NEW LOOK)
(Processo T-435/07)
(2008/C 37/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: New Look Ltd (Weymouth, Reino Unido) (Representantes: S. Malynicz, Barrister, e M. Blair e K. Gilbert, Solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 3 de Setembro de 2007, no processo R 670/2007-2;
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Condenação do IHMI nas suas próprias despesas e nas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «NEW LOOK» para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 18, 25, 26 e 35 — pedido n.o 2 932 606
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso i) cometeu um erro ao exigir à recorrente que demonstrasse o carácter distintivo adquirido noutro Estado-Membro que não o Reino Unido e a Irlanda; ii) cometeu um erro ao considerar que a prova que a recorrente apresentou do uso de «NEW LOOK» de forma estilizada ou em conjunto com um elemento distintivo não permite atribuir à marca carácter distintivo; e iii) não atribuiu importância suficiente à prova do uso no Reino Unido e na Irlanda apresentada pela recorrente.
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