9.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/31
Recurso interposto em 5 de Dezembro de 2007 — Scovill Fasteners/Comissão
(Processo T-447/07)
(2008/C 37/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Scovill Fasteners, Inc. (Clarkesville, Estados Unidos) (representante: O. Dugardyn, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos
—
Anular a decisão da Comissão, de 19 de Setembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/E-1/39.168 — PO/Artigos de retrosaria metálicos e plásticos: fechos);
—
A título subsidiário, anular ou reduzir a coima aplicada à recorrente;
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Condenar a Comissão no pagamento das suas próprias despesas e das efectuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pretende obter a anulação da Decisão C(2007) 4257 final da Comissão, de 19 de Setembro de 2007, no processo COMP/E-1/39.168 — PO/Artigos de retrosaria metálicos e plásticos: fechos, na qual a Comissão declarou que a recorrente, conjuntamente com outras empresas, infringiu o artigo 81.o CE por ter acordado aumentos coordenados de preços e trocado informações confidenciais sobre os preços e a aplicação dos aumentos de preços.
Em apoio das suas pretensões, a recorrente alega que foi erradamente que a Comissão considerou que forma uma entidade económica única com a sua filial e que não deve ser considerada solidariamente responsável pelo pagamento da coima aplicada à sua filial pelas infracções alegadamente cometidas por esta última.
A recorrente sustenta ainda que a Comissão não fez a prova ao nível exigido de que a filial da recorrente participou no cartel após 1997.
A título subsidiário, a recorrente sustenta que a Comissão:
—
Cometeu erros manifestos no cálculo da coima,
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Não teve em conta as relevantes circunstâncias na apreciação da duração e da gravidade das infracções; e
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Omitiu apreciar as circunstâncias atenuantes, como o papel pouco importante desempenhado pela filial da recorrente.
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