9.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/31
Recurso interposto em 3 de Dezembro de 2007 — Rotter/IHMI (EU-BRUZZEL)
(Processo T-449/07)
(2008/C 37/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Thomas Rotter (Munique, Alemanha) (Representante: M. Müller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Setembro de 2007, R 1415/2006-4;
—
condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as ocorridas na fase anterior deste processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: a marca tridimensional «EU-BRUZZEL», para produtos e serviços das classes 29, 30 e 43 (pedido n.o 4 346 185).
Decisão do examinador: indeferimento parcial do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca requerida tem carácter distintivo no que se refere aos produtos de salsicharia que ainda estão em litígio.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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