23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/47
Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2007 — Dominio de la Vega/IHMI — Ambrosio Velasco (DOMINIO DE LA VEGA)
(Processo T-458/07)
(2008/C 51/88)
Língua na qual foi apresentado o recurso: espanhol
Partes
Recorrente: Dominio de la Vega, S.L. (Requena, Espanha) (representantes: E. Caballero Oliver, advogada, e A. Sanz-Bermell y Martínez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ambrosio Velasco, S.A. (Dicastillo, Navarra, Espanha)
Pedidos
—
Anulação da decisão da Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Outubro de 2007 (processo R 1431/2006-2) e, consequentemente, rejeição da oposição formulada pela Ambrosio Velasco, S.A.
—
Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária pedida: Marca figurativa «DOMINIO DE LA VEGA» para produtos das classes 33, 42 e 43 (pedido n.o 2.789.576)
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: Ambrosio Velasco, S.A.
Marca ou sinal invocado na oposição: Marca figurativa comunitária (n.o 78.147) «PALACIO DE LA VEGA» para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição acolhida em relação a todos os produtos da classe 33 contra os quais foi deduzida e recusa do registo para estes produtos
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) dado que entre os sinais em conflito não existe risco de confusão.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy