23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/51
Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2007 — Itália/Comissão
(Processo T-463/07)
(2008/C 51/93)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representante: G. Aiello, Avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anular a Decisão C(2007) 4477 da Comissão, de 3 de Outubro de 2006, notificada em 4 de Outubro de 2007, na parte em que exclui do financiamento comunitário e põe a cargo do orçamento da República Italiana as consequências financeiras a aplicar no quadro da liquidação das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente contesta a legalidade da decisão impugnada, na parte em que exclui do financiamento comunitário e põe a cargo do orçamento da República Italiana as consequências financeiras a aplicar no quadro da liquidação das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia.
As despesas concretamente excluídas deste financiamento e que integram o objecto do recurso dizem respeito aos prémios para os bovinos, ao controlo dos lagares, à existência do cadastro oleícola e do SIG (Sistema de Informação Geográfica) oleícola, ao controlo dos rendimentos e à verificação do destino do azeite e das forragens secas.
Em apoio das suas pretensões, a recorrente invoca a violação:
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dos artigos 15.o e 24.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2419/2001 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.o 3508/92.
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dos artigos 9.o-A, n.os 1 e 3, 10.o, 16.o, 26.o e 28.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2366/98 da Comissão de 30 de Outubro de 1998 que estabelece as normas de execução do regime de ajuda à produção de azeite para as campanhas de comercialização de 1998/1999 a 2000/2001.
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do artigo 11.o-A do Regulamento n.o 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas.
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do artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 2261/84 do Conselho, de 17 de Julho de 1984, qua adopta as regras gerais relativas à concessão de ajudas à produção de azeite e às organizações de produtores.
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dos artigos 2.o, 8.o, 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 785/95 da Comissão, de 6 de Abril de 1995, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 603/95 do Conselho que institui a organização comum do mercado no sector das forragens secas.
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