29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/28
Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2007 — Enercon/IHMI — Hasbro (ENERCON)
(Processo T-472/07)
(2008/C 79/55)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (Representante: R. Böhm, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hasbro Inc. (Pawtucket, Estados Unidos)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 25 de Outubro de 2007, no processo R 959/2006-4, na parte em que negou provimento ao recurso interposto pela Enercon GmbH da decisão da Divisão de Oposição, de 26 de Maio de 2006, que julgou procedente a oposição n.o B 763 666;
—
Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno no pagamento das suas despesas e das despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa comunitária «ENERCON» para produtos das classes 16, 18, 24, 25, 28 e 32 — pedido n.o 3 326 031
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Hasbro Inc.
Marca ou sinal invocado: A marca nominativa «TRANSFORMERS ENERGON» para produtos das classes 16, 18, 24, 25, 28, 30 e 32 — Pedido n.o 3 152 121 assim como as anteriores marcas não registadas «TRANSFORMERS ENERGON» e «ENERGON»
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente na sua íntegra
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94.
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