23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/56
Recurso interposto em 20 de Dezembro de 2007 — Nynäs Petroleum e Nynas Petróleo/Comissão
(Processo T-482/07)
(2008/C 51/101)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: AB Nynäs Petroleum (Estocolmo, Suécia) e Nynas Petróleo, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: D. Beard, Barrister e M. Dean, Solicitor)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos das recorrentes
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Anulação do artigo 1.o da decisão na medida em que se aplica às Nynas em relação ao período 1991-1996;
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Anulação do artigo 1.o da decisão na medida em que se aplica às Nynas no que respeita à concertação de preços;
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Anulação do artigo 2.o da decisão na medida em que aplica uma coima de 10 642 500 euros à Nynas SA e uma coima de 10 395 000 euros à AB Nynäs ou, subsidiariamente, redução das coimas;
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Condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Através do presente recurso, as recorrentes pedem a anulação parcial, ao abrigo do artigo 230.o CE, da Decisão C(2007)4441 final da Comissão, de 3 de Outubro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/38.710 — Betume — Espanha), que declara que as recorrentes Nynäs Petroleum e Nynas Petróleo (em conjunto «Nynas»), com outras empresas, participaram em acordos e práticas concertadas no mercado do betume de penetração que afectou o território de Espanha e que consistiram em acordos de repartição do mercado e na concertação de preços; bem como/ou a redução da coima aplicada às recorrentes, nos termos do artigo 229.o CE.
As recorrentes apresentam os seguintes fundamentos de recurso:
(i)
A Comissão errou na avaliação da duração do envolvimento das Nynas nos alegados acordos de repartição do mercado, em especial, ao afirmar que as Nynas participaram na infracção alegada entre 1991 e 1996.
(ii)
A Comissão errou ainda ao declarar que as Nynas estiveram envolvidas nas alegadas infracções relativas aos preços.
(iii)
Por último, as recorrentes alegam que a Comissão errou ao avaliar o grau de envolvimento das Nynas nas infracções e ao determinar o montante adequado da coima a aplicar-lhes.
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