23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/58
Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2007 — Ford Motor/IHMI — Alkar Automotive (CA)
(Processo T-486/07)
(2008/C 51/105)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Ford Motor Co. (Dearborn, Estados Unidos da América) (Representante: R. Ingerl, lawyer)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alkar Automotive SA (Derio, Espanha)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de Outubro de 2007 (processo R 85/2006-4);
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Anulação da decisão da Divisão de Oposição do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de Novembro de 2005 (oposição n.o B 684052);
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Condenação do IHMI nas despesas efectuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Alkar Automotive SA
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «CA» para, inter alia, produtos das classes 9, 11 e 12 — pedido n.o 3 186 764
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas e figurativas comunitárias «KA» para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 27, 32 e 37
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, na medida em que há risco de confusão entre as marcas em conflito dada a semelhança fonética e visual entre «KA» e «CA», a identidade dos produtos e o carácter especialmente distinto das marcas anteriores.
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