15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/54
Recurso interposto em 2 de Maio de 2008 por Erika Krcova do acórdão proferido em 18 de Outubro de 2007 pelo Tribunal da Função Pública no processo F-112/07, Krcova/Tribunal de Justiça
(Processo T-498/07 P)
(2008/C 209/98)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Erika Krcova (Trnava, Eslováquia) (representante: J. Rooy, advogado)
Outra parte no processo: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 18 de Outubro de 2007, Krcova/Tribunal de Justiça (F-112/06, ainda não publicado na Colectânea),
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anular a decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 17 de Outubro de 2005, pela qual a recorrente foi despedida no termo do seu estágio e, na medida do necessário, a decisão de 16 de Setembro de 2005 que prorrogou o estágio por dois meses, bem como o relatório de estágio de 12 de Setembro de 2005 que concluiu pelo seu despedimento,
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condenar o recorrido nas despesas efectuadas no Tribunal da Função Pública e no Tribunal de Primeira Instância.
Fundamentos e principais argumentos
Pelo presente recurso, a recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP) de 18 de Outubro de 2007, proferido no processo Krcova/Tribunal de Justiça, F-112/06, que negou provimento ao recurso pelo qual a recorrente pedia a anulação da decisão do Tribunal de Justiça que despediu a recorrente no termo do seu período de estágio.
A recorrente censura o TFP por ter decidido ultra petita e por ter interpretado de modo errado o artigo 34.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.
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