Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Maio de 2007 – Kronberger/Parlamento
(Processo T‑18/07 R)
«Medidas provisórias – Acto relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu – Pedido de medidas provisórias – Inadmissibilidade»
1. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Condições de concessão – Urgência – «Fumus boni juris» – Condições cumulativas (Artigo 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 23‑24)
2. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade do recurso principal – Irrelevância – Limites (Artigos 242.° e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 1, segundo parágrafo) (cf. n.° 27)
3. Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 37‑38)
Objecto
Pedido de medidas provisórias que visa obter, por um lado, uma declaração provisória de invalidade da atribuição de um lugar no Parlamento Europeu ao seu actual titular e, por outro, a atribuição provisória desse mesmo lugar ao requerente.
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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