Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 21 de Maio de 2008 – Kronberger/Parlamento
(Processo T-18/07)
«Recurso de anulação – Acto relativo à eleição para o Parlamento Europeu – Prazo de recurso – Incompetência do Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade»
1. Parlamento – Verificação dos poderes dos membros – Decisão que indeferiu uma reclamação relativa à eleição de um deputado para o Parlamento Europeu (Acto relativo à eleição dos representantes na assembleia por sufrágio universal directo, artigo 12.°) (cf. n.os 43 e 44)
2. Recurso de anulação – Fundamentos – Fundamentos assentes na incompatibilidade de disposições nacionais com o direito comunitário (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 45)
3. Direito comunitário – Efeito directo – Direitos individuais – Salvaguarda pelos órgãos jurisdicionais nacionais (Artigo 10.° CE) (cf. n.° 49)
Objecto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 28 de Abril de 2005, que indeferiu a reclamação do recorrente relativa à eleição de Andreas Mölzer como deputado ao Parlamento Europeu, apresentada em conformidade com as disposições do artigo 12.º do Acto de 20 de Setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Hans Kronberger é condenado nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
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