Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Maio de 2009 – US Steel Košice/Comissão
(Processo T‑22/07)
«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Acto de adesão – Requisito imposto ao beneficiário de limitar as suas vendas de produtos planos na ‘União alargada’ – Carta da Comissão que interpreta o requisito no sentido de que se aplica aos mercados búlgaro e romeno a partir da data da sua adesão – Acto não susceptível de recurso – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Acto que produz efeitos jurídicos obrigatórios – Carta de um serviço da Comissão, enviada a um Estado‑Membro, relativa à questão da interpretação de um conceito e que convida o Estado‑Membro à discussão – Exclusão (Artigo 230.°, quarto paragrafo, CE) (cf. n.os 40 a 45)
Objecto
Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 22 de Novembro de 2006, na medida em que interpreta o requisito imposto à recorrente de limitar as suas vendas de produtos planos na «União alargada» no sentido de que se aplica também, a partir de 1 de Janeiro de 2007, aos mercados búlgaro e romeno.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A US Steel Košice s.r.o é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.
3)
A República Eslovaca suportará as suas próprias despesas.
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