Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 27 de Junho de 2008 – Denka International/Comissão
(Processo T‑30/07)
«Recurso de anulação – Directiva 2006/92/CE – Limites máximos aplicáveis aos resíduos de diclorvos – Inexistência de afectação individual – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Directiva 2006/92 que fixa os limites máximos aplicáveis aos resíduos de diclorvos (Artigo 230.°, parágrafo quarto, CE; Directiva 91/414 do Conselho; Directiva 2006/92 da Comissão, artigo 2.°, b), e anexo II) (cf. n.os 54 a 80)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Directiva 2006/92/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2006, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos das substâncias captana, diclorvos, etião e folpete (JO L 311, p. 31).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Denka International BV suportará as suas despesas e as da Comissão.
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