Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Junho de 2008 – WWF‑UK/Conselho
(Processo T‑91/07)
«Recurso de anulação – Regulamento (CE) n.° 41/2007 – Recuperação das unidades populacionais de bacalhau – Fixação dos TAC para 2007 – Acto de alcance geral – Inexistência de afectação individual – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Regulamento que fixa para 2007 os totais admissíveis das capturas de pesca de bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento que institui medidas de recuperação das unidades populacionais (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamentos n.os 423/2004 e 41/2007 do Conselho) (cf. n.os 64 a 79)
2. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Regulamento que fixa para 2007 os totais admissíveis das capturas de pesca de bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento que institui medidas de recuperação das unidades populacionais (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamentos n.os 423/2004 e 41/2007 do Conselho; Decisão 2005/370 do Conselho) (cf. n.os 81 e 82)
3. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Abuso de poder – Gravidade do incumprimento da instituição em causa – Inexistência de protecção jurisdicional efectiva contra esse incumprimento – Interpretação contra legem do requisito relativo à necessidade de o acto lhes dizer individualmente respeito – Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 85 a 88)
Objecto
Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO 2007, L 15, p. 1), na medida em que fixa os totais admissíveis de captura (TAC), para o ano 2007, para a pesca do bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.° 423/2004 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2004, que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de bacalhau (JO L 70, p. 8).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A WWF‑UK suportará as próprias despesas bem como as despesas do Conselho.
3)
A Comissão suportará as próprias despesas.
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