Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Outubro de 2007 – MB Immobilien/Comissão
(Processo T-120/07 R)
«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado nos novos Länder – Obrigação de recuperação – Pedido de suspensão da execução – Urgência – Ponderação dos interesses»
1. Processo de medidas provisórias - Suspensão de execução - Condições de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável - Ónus da prova - Prejuízo financeiro - Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade recorrente - Apreciação à luz da situação do grupo a que pertence - Controlo detido por uma pessoa singular e não por uma pessoa colectiva - Inexistência de relevância (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 33‑38)
2. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Condições de concessão - Ponderação de todos os interesses em jogo - Decisão da Comissão que ordena a recuperação de um auxílio de Estado (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 45‑46)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2007/492/CE da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa ao auxílio de Estado C 38/2005 (ex NN 52/2004) concedido pela República Federal da Alemanha ao Grupo Biria (JO L 183, p. 27).
Parte decisória
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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