Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Dezembro de 2008 – Longevity Health Products/IHMI – Hennig Arzneimittel (Cellutrim)
(Processo T‑169/07)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária Cellutrim – Marca nominativa nacional anterior Cellutrim – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Recurso em parte manifestamente inadmissível e, em parte, desprovido de qualquer fundamento jurídico»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 30 e 31)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1123/2006‑1) relativa a um processo de declaração de nulidade que opõe a Celltech Pharma GmbH & Co. KG, posteriormente Hennig Arzneimittel GmbH & Co. KG, à Longevity Health Products, Inc.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:
Marca nominativa Cellutrim para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 – marca comunitária n.° 3979036
Titular da marca comunitária:
Longevity Health Products, Inc.
Parte que pede a nulidade da marca comunitária:
Celltech Pharma GmbH & Co. KG
Marca invocada pela requerente no processo de nulidade:
Marca nominativa Cellidrin para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Anulação:
Declaração de nulidade da marca comunitária em causa para produtos da classe 5
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Longevity Health Products, Inc, é condenada nas despesas.
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