Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 2 de Junho de 2008 – Atlantic Dawn e o./Comissão
(Processo T‑172/07)
«Recurso de anulação – Quotas de pesca – Regulamento (CE) n.° 2371/2002 – Inexistência de afectação directa – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 2371/2002 do Conselho; Regulamento n.° 147/2007 da Comissão) (cf. n.os 34 a 50)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 147/2007 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007, que adapta certas quotas de captura de 2007 a 2012 em conformidade com o n.° 4 do artigo 23.° do Regulamento (CE) n.° 2371/2002 do Conselho relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (JO L 46, p. 10).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Os recorrentes, a Atlantic Dawn Ltd e outros, suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão.
3)
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
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