Despacho do juiz das medidas provisórias de 14 de Setembro de 2007 – AWWW/FEACVT
(Processo T‑211/07 R)
«Concursos públicos – Abertura de concurso público comunitário – Medidas provisórias – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias - Requisitos de admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 32‑35)
2. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.os 1 e 2) (cf. n.os 40‑45)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão da FEACVT relativa ao concurso público n.º 2007/S 13‑014125, intitulado «Serviços de informação e de análise no domínio da qualidade do trabalho e do emprego, das relações industriais e da reestruturação a nível europeu», até que o Tribunal se tenha pronunciado sobre o recurso principal.
Parte decisória
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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