Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 19 de Maio de 2008 – Transports Schiocchet – Excursions/Comissão
(Processo T-220/07)
«Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Artigo 46.° do Estatuto do Tribunal de Justiça – Inadmissibilidade»
1. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Prejuízo certo – Conceito – Prejuízo iminente e previsível (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 30, 33)
2. Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Início de contagem – Data a tomar em consideração – Reunião dos requisitos constitutivos de responsabilidade civil (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 46.° e 53.°) (cf. n.° 32)
3. Acção de indemnização – Objecto – Pedido de indemnização de um dano imputável à Comunidade – Competência exclusiva do juiz comunitário (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 38)
4. Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Interrupção – Requisitos (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.°) (cf. n.° 39)
Objecto
Pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência de diversas alegadas ilegalidades de que as instituições europeias são acusadas.
Dispositivo
1)
A acção é julgada inadmissível.
2)
A Transports Schiocchet – Excursions SARL é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy