Despacho do juiz das medidas provisórias de 18 de Outubro de 2007 – Ristic e o./Comissão
(Processo T-238/07 R)
«Medidas provisórias – Pedido de suspensão de execução – Directiva 96/23/CE – Inexistência de urgência – Ponderação dos interesses»
1. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - «Fumus boni juris» - Urgência - Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 42‑43)
2. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 48‑50)
3. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Ponderação de todos os interesses em causa - Conceito (Artigos 242.º CE e 243.º CE) (cf. n.os 72‑74)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão 2007/362/CE, de 16 de Maio de 2007, que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho (JO L 138, p. 18).
Parte decisória
1)
O pedido é indeferido.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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