Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 16 de Dezembro de 2008 – Itália/Parlamento e Comissão
(Processo T‑285/07)
«Incidente processual – Questão prévia de inadmissibilidade – Inadmissibilidade parcial do recurso – Não imputabilidade do acto impugnado ao Parlamento»
Recurso de anulação – Recurso de um aviso de concurso publicado pelo Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) para preenchimento de vagas no Parlamento – Acto exclusivamente imputável à Comissão – Recurso dirigido contra a Comissão e o Parlamento – Inadmissibilidade parcial (Artigo 230.° CE; Estatuto dos Funcionários, artigo 91.° A; Decisão 2002/620 do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do procurador de Justiça, artigo 4.°) (cf. n.os 18‑19, 21‑23 e 25‑27)
Objecto
Anulação do aviso de concurso geral EPSO/AD/95/07, para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de 20 administradores (AD5) no domínio da informação (biblioteca/documentação) publicado no Jornal Oficial da União Europeia , de 8 de Maio de 2007 (JO C 103A, p. 7).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível na parte em que foi interposto contra o Parlamento.
2)
A República Italiana suportará as despesas efectuadas no âmbito do presente recurso na parte em que é dirigido contra o Parlamento. O Parlamento suportará as suas próprias despesas.
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