DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Secção dos Recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)
14 de Dezembro de 2007
Processo T-311/07 P
Bart Nijs
contra
Tribunal de Contas das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Decisão susceptível de recurso – Despacho que ordena a supressão de certos trechos de um articulado – Recurso manifestamente inadmissível»
Objecto: Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 16 de Maio de 2007, Nijs/Tribunal de Contas (F‑49/06, não publicado na Colectânea).
Decisão: O recurso é julgado manifestamente inadmissível. Bart Nijs suportará as suas próprias despesas.
Sumário
Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Admissibilidade – Decisões susceptíveis de recurso
(Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 9.º; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 145.º)
Em aplicação do artigo 145.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, o recurso de um despacho do Tribunal da Função Pública que ordena a supressão de certos trechos de um articulado deve ser julgado manifestamente inadmissível. Tal despacho não faz parte das categorias de decisões susceptíveis de recurso na acepção do artigo 9.º do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça.
(cf. n.os 6 a 10)
Full & Egal Universal Law Academy