Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Novembro de 2007 –
Dimos Peramatos/Comissão
(Processo T‑312/07 R)
«Processo de medidas provisórias – Decisão de recuperação de uma contribuição financeira – Pedido de suspensão da execução – Admissibilidade – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Requisitos de concessão - «Fumus boni juris» - Urgência - Carácter cumulativo - Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 10‑11)
2. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Requisitos de admissibilidade - Admissibilidade prima facie do recurso principal (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 22‑24)
3. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Condições de deferimento - Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 34-36)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2005) 5361 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à recuperação de uma contribuição financeira paga no âmbito de um subsídio concedido ao Dimos Peramatos (município de Perama) através da Decisão C 97/1997/final, de 17 de Julho de 1997.
Parte decisória
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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