Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2007 – Dow AgroSciences e o./Comissão
(Processo T-367/07 R)
«Processo de medidas provisórias – Directiva 91/414/CEE – Pedido de suspensão da execução – Admissibilidade – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias - Requisitos de admissibilidade - Admissibilidade prima facie do recurso principal (Artigos 230.º CE, 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 1; Directiva 91/414 do Conselho; Decisão 2007/437 da Comissão) (cf. n.os 45‑46, 48, 59‑60, 64)
2. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Requisitos de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 86‑89, 91, 101)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2007/437/CE da Comissão, de 19 de Junho de 2007, relativa à não inclusão da substância activa haloxifope‑R no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 163, p. 22), até ser proferido acórdão no processo principal.
Parte decisória
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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