Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Abril de 2008 – Dimos Kerateas/Comissão
(Processo T‑372/07)
«Recurso de anulação – Prazos – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Prazos – Carácter de ordem pública (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.° 9)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2004) 5611 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2004, relativa à atribuição de uma subvenção do Fundo de Coesão para a realização de um projecto de gestão de resíduos na região da Ática (Grécia)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Dimos Kerateas é condenado nas despesas.
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